Caros colegas
em seguida uma mensagem do Exmo. Sr. Professor Tomé Gomes e documentos referentes à matéria seleccionada para o próximo teste de Processo Executivo.
Pressupostos
Fase Introdutória
Exm.ºs Senhores:
Para melhor se situarem no estudo de preparação para o próximo testes,
venho especificar a matéria recomendada:
A - Dos apontamentos sobre "Os Pressupostos Processuais da Acção
Executiva", segundo a última versão seleccionada que já vos enviei:
I - Enquadramento Geral - toda a matéria;
II - Do Título Executivo
1. Noção e função do título executivo
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4. Espécies de título executivo
4.1. Quadro Geral
4.2. Dos Títulos Executivos Judicais
4.3. Dos Títulos Executivs Extrajudiciais
4.3.1. Títulos negociais, excepto a referência aos títulos de crédito
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5. Da natureza e função do título executivo (pag. 65 e segs.)
6. Título executivo e causa de pedir
7. Dos vícios relativos ao título executivo
III - Dos requisitos de exequibilidade da obrigação exequenda
1. Preliminar
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4. Liquidez da obrigação exequenda
4.1. Âmbito
4.2. Procedimentos
4.2.1. Liquidação dependente de simples cálculo aritmético
4.2.2. Liquidação por forma diversa do simples cálculo aritmético
4.3. Exequibilidade imediata da parte líquida
5. Consequências
V - As forma de processo executivo
***
B - Dos apontamentos sobre a Fase Introdutória - a matéria
seleccionada no doc.aqui enviado em anexo
C - Importa também que estudem:
- a matéria sobre juros - apontamento já enviado
- Prova documental - doc. já enviado;
- Metodologia do controlo liminar na acção executiva para pagamento
de quantia certa - doc. já enviado.
Tomei a liberdade de vos enviar, além do doc. com a matéria
seleccionada da Fase Introdutória, um documento que contém a selecção
da matéria sobre A Liquidação da Obrigação Exequenda e sobre As Formas
de Processo Executivo, documento este extraído dos Apontamentos sobre
"Os Pressupostos ..."
Faço votos para que tenham um estudo profícuo e desejo-vos uma Boa Páscoa.
Um abraço
Tomé Gomes
--
Saudações Académicas
Ana Felícia
sexta-feira, 30 de março de 2012
Apoio pedagógico para a próxima aula de Processo Executivo
Caros colegas,
uma mensagem do Exmo. Sr. Professor Tomé Gomes em relação à matéria a ser leccionada na próxima aula de Processo Executivo, de dia 10 de Abril de 2012.
Tópicos para a próxima aula (10-4-2012)
1. Exequibilidade da sentença
1.1. Execução provisória - (art. 47.º, n.º 1 a 4, do CPC);
1.2. Liquidação da sentença condenatória genérica
a) - em caso de liquidação dependente de simples cálculo
aritmético (art.
802.º e 805.º, n.º 1 a 3, e 810.º, n.º 1, al. h), do CPC); neste
caso, a liquidez é
mero requisito de exequibilidade da obrigação exequenda, que não
do título;
b) - em caso de liquidação de sentença condenatória genérica
que não depen-
da de mero cálculo aritmético (art. 47.º, n.º 5, 378.º, n.º 2,
661.º, n.º 2, e 812.º-
E, n.º 1, al. a), 2.ª parte do CPC); neste caso a liquidação
prévia é um requisito
de exequibilidade do próprio título (art. 47.º, n.º 5, do CPC)
2. Âmbito de exequibilidade da sentença:
2.1. Juros legais - art. 46.º, n.º 2, CPC;
2.2. Sanção compulsória:
a) - sanção compulsória judicial, no caso de prestação de facto
infungível, posi-
tivo ou negativo - art. 829.º-A, n.º 1 a 3, do CC e arts. 933.º,
n.º 1, e 939.º, n.º 1,
do CPC;
b) - sanção compulsória legal - juros compulsórios -, no caso de
obrigação
pecuniária (art. 829.º-A, n.º 4, do CC e art. 805.º, n.º 3, do CPC.
3. Âmbito de oponibilidade à execução baseada em sentença - artigo
814.º do CPC;
4. Especialidade de tramitação da execução baseada em sentença - art.
812.º-C, al. a), e 812.º-F, n.º 1, CPC.
5. Exequibilidade das sentenças estrangeiras (art. 49.º, n.º 1, CPC);
6. Exequibilidades das decisões arbitrrais nacionais e estrangeiras
(art. 48.º, n.º 2, e 49.º, n.º 1, do CPC.
7. Dos títulos executivos extrajudiciais negociais:
7.1. Espécies - art. 46.º, n.º 1, al. b) e c), do CPC;
7.2. Títulos de que resulte constituição ou mero reconhecimento da
prestação exequenda; a este propósito, atentar no art. 458.º do CC e
no artigo 810.º, n.º 1, al. e) do CPC.
Atenção:
Em matéria de títulos negociais, só virá para o teste o que vier a ser
dado na última aula.
Boa Páscoa e um abraço
Tomé Gomes.
--
Saudações Académicas
Ana Felícia
uma mensagem do Exmo. Sr. Professor Tomé Gomes em relação à matéria a ser leccionada na próxima aula de Processo Executivo, de dia 10 de Abril de 2012.
Tópicos para a próxima aula (10-4-2012)
1. Exequibilidade da sentença
1.1. Execução provisória - (art. 47.º, n.º 1 a 4, do CPC);
1.2. Liquidação da sentença condenatória genérica
a) - em caso de liquidação dependente de simples cálculo
aritmético (art.
802.º e 805.º, n.º 1 a 3, e 810.º, n.º 1, al. h), do CPC); neste
caso, a liquidez é
mero requisito de exequibilidade da obrigação exequenda, que não
do título;
b) - em caso de liquidação de sentença condenatória genérica
que não depen-
da de mero cálculo aritmético (art. 47.º, n.º 5, 378.º, n.º 2,
661.º, n.º 2, e 812.º-
E, n.º 1, al. a), 2.ª parte do CPC); neste caso a liquidação
prévia é um requisito
de exequibilidade do próprio título (art. 47.º, n.º 5, do CPC)
2. Âmbito de exequibilidade da sentença:
2.1. Juros legais - art. 46.º, n.º 2, CPC;
2.2. Sanção compulsória:
a) - sanção compulsória judicial, no caso de prestação de facto
infungível, posi-
tivo ou negativo - art. 829.º-A, n.º 1 a 3, do CC e arts. 933.º,
n.º 1, e 939.º, n.º 1,
do CPC;
b) - sanção compulsória legal - juros compulsórios -, no caso de
obrigação
pecuniária (art. 829.º-A, n.º 4, do CC e art. 805.º, n.º 3, do CPC.
3. Âmbito de oponibilidade à execução baseada em sentença - artigo
814.º do CPC;
4. Especialidade de tramitação da execução baseada em sentença - art.
812.º-C, al. a), e 812.º-F, n.º 1, CPC.
5. Exequibilidade das sentenças estrangeiras (art. 49.º, n.º 1, CPC);
6. Exequibilidades das decisões arbitrrais nacionais e estrangeiras
(art. 48.º, n.º 2, e 49.º, n.º 1, do CPC.
7. Dos títulos executivos extrajudiciais negociais:
7.1. Espécies - art. 46.º, n.º 1, al. b) e c), do CPC;
7.2. Títulos de que resulte constituição ou mero reconhecimento da
prestação exequenda; a este propósito, atentar no art. 458.º do CC e
no artigo 810.º, n.º 1, al. e) do CPC.
Atenção:
Em matéria de títulos negociais, só virá para o teste o que vier a ser
dado na última aula.
Boa Páscoa e um abraço
Tomé Gomes.
--
Saudações Académicas
Ana Felícia
quinta-feira, 29 de março de 2012
Elementos de apoio - Processo excutivo
Caros colegas,
em anexo encontram-se os elementos de apoio das aulas de Processo Executivo, cedidos pelo Exmo.Sr. Professor Tomé Gomes.
Capa da Fase Introdutória
Capa de Oposição à Execução
Da oposição à Execução
Fase Introdutória
Metodologia no controlo liminar da execução para pagamento de quantia certa
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS
Processo Ordinário n.º 37-96
Relembro que estes documentos já foram enviados para os vossos e-mails.
Saudações Académicas
Ana Felícia
em anexo encontram-se os elementos de apoio das aulas de Processo Executivo, cedidos pelo Exmo.Sr. Professor Tomé Gomes.
Capa da Fase Introdutória
Capa de Oposição à Execução
Da oposição à Execução
Fase Introdutória
Metodologia no controlo liminar da execução para pagamento de quantia certa
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS
Processo Ordinário n.º 37-96
Relembro que estes documentos já foram enviados para os vossos e-mails.
Saudações Académicas
Ana Felícia
Aula de Direito Penal II
Caros colegas,
venho por este meio comunicar que amanhã, dia 30 de Março, não haverá aula de Direito Penal II. Deste modo, a aula de Direito Processual Penal (prática) passa para as 18h30 até às 20h30, para a turma toda na sala 56.
Saudações Académicas
Ana Felícia
venho por este meio comunicar que amanhã, dia 30 de Março, não haverá aula de Direito Penal II. Deste modo, a aula de Direito Processual Penal (prática) passa para as 18h30 até às 20h30, para a turma toda na sala 56.
Saudações Académicas
Ana Felícia
Advogados e Funcionária judicial da aula de hoje -PJI
Caros colegas,
a Exma.Sra. Profoessora Helena Tomaz gostaria de se reunir, hoje, um pouco antes da aula de PJI, com os advogados e a funcionária judicial para prepararem devidamente o julgamento . Basta 10 minutos antes.
Saudações Académicas
Ana Felícia
domingo, 25 de março de 2012
Documentos da Audiência Preliminar do Grupo 1
Caros colegas,
em anexo encontram-se os documentos apresentados na Audiência Preliminar, na unidade curricular de Prática Jurídica Interdisciplinar, gentilmente cedidos pelos colegas Maria Zulmira e José Amaral.
Audiência Preliminar
Delegação de Saúde de Odemira
Relatório dos Bombeiros
Testemunhas Audiência Preliminar
Saudações Académicas
Ana Felícia
em anexo encontram-se os documentos apresentados na Audiência Preliminar, na unidade curricular de Prática Jurídica Interdisciplinar, gentilmente cedidos pelos colegas Maria Zulmira e José Amaral.
Audiência Preliminar
Delegação de Saúde de Odemira
Relatório dos Bombeiros
Testemunhas Audiência Preliminar
Saudações Académicas
Ana Felícia
quinta-feira, 22 de março de 2012
Atos da Secretaria (Audiência Preliminar) - PJI (4º Grupo)
Caros colegas,
junto em anexo o trabalho referente aos "atos de secretaria", ainda relacionado com a Audiência Preliminar, a ser apresentado na unidade curricular de Prática Jurídica Interdisciplinar.
Atos da Secretaria
Notificação
Notificação Multa
Saudações Académicas
Ana Felícia
junto em anexo o trabalho referente aos "atos de secretaria", ainda relacionado com a Audiência Preliminar, a ser apresentado na unidade curricular de Prática Jurídica Interdisciplinar.
Atos da Secretaria
Notificação
Notificação Multa
Saudações Académicas
Ana Felícia
Subscrever:
Comentários (Atom)